Lucro Real e Lucro Presumido são dois termos que geram um certo medo em muitos empreendedores, principalmente na hora de escolher um sistema tributário.
Fica, por vezes, indefinido se a organização se encaixa no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Esta escolha demanda uma análise cuidadosa, pois uma vez definido o sistema tributário, não é permitida sua modificação ao longo do ano fiscal.
Portanto, é imperativo avaliar minuciosamente os prós e contras de cada modelo para tomar a decisão mais apropriada.
Por exemplo, o Simples Nacional é aplicável apenas a empresas com faturamento bruto de até 4,8 milhões de reais anuais, enquanto as demais devem escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sendo assim, as instituições financeiras ou com faturamento bruto superior a R$78.000.000,00 são obrigadas a adotar o modelo de Lucro Real.
Então, para aprofundar seus conhecimentos sobre as distinções entre esses modelos e os benefícios associados, prossiga com a leitura abaixo!
Quais são os tipos de sistemas de apuração de lucros?
Os sistemas de tributação delineiam os métodos de pagamento de determinados tributos, constituindo a base para calcular as alíquotas tributárias.
Dois tributos significativamente afetados por esses sistemas são o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A determinação do regime tributário pode ocorrer de três maneiras distintas:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
É preciso considerar também outros impostos, como PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS ao analisar o regime tributário da empresa.
Quais são as diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido?
Entendemos que os regimes tributários existentes, vamos às diferenças!
Lucro Presumido
O Lucro Presumido representa uma forma de tributação mais simplificada, situada entre o Simples Nacional e o Lucro Real.
Neste modelo, a tributação é tabelada com base em um percentual legal sobre as vendas, independente da apuração do lucro e variando de acordo com a atividade.
Geralmente aplicado a empresas de pequeno e médio porte, o Lucro Presumido oferece uma relação de custo-benefício mais vantajosa do que o Simples e o regime de Lucro Real.
Este regime é especialmente recomendado para empresas prestadoras de serviço com custos expressivos na folha de pagamento e empresas que possuem uma elevada margem de contribuição.
Algumas empresas não se enquadram no Lucro Presumido, sendo obrigadas a adotar o regime de Lucro Real.
Isso inclui empresas do setor financeiro (bancos, financeiras, factoring e corretoras).
Também se enquadram aquelas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 anuais, beneficiadas por incentivos fiscais ou com capital estrangeiro.
Empresas que optam pelo Lucro Presumido possuem uma base de cálculo pré-estabelecida, com margens de lucro geralmente fixadas em 8% para o comércio e 32% para serviços.
O termo “Lucro Presumido” reflete a ideia de que não se trata do lucro real obtido pela empresa, mas sim de uma estimativa.
Lucro Real
O Lucro Real é uma das modalidades tributárias mais complexas.
Conforme define a Receita Federal, o Lucro Real representa o próprio lucro tributável, para fins de legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido contabilmente apurado.
Em outras palavras, a tributação das alíquotas ocorre após a apuração do lucro, não do faturamento.
Na perspectiva dos contabilistas, há consenso de que o Lucro Real representa a forma mais equitativa de tributação, uma vez que se alinha às características do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas com base no resultado efetivo.
Isso contrasta com o Lucro Presumido, que se baseia em um resultado teórico.
Entretanto, devido à exigência de uma burocracia mais intensa em comparação com outras modalidades, muitas empresas preferem optar pelo Simples ou pelo Lucro Presumido.
Empresas com menor faturamento, por sua vez, podem escolher o Simples Nacional devido aos custos burocráticos mais elevados associados ao Lucro Real.
O Lucro Real apresenta ainda a subdivisão em Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral.
No regime anual, a empresa antecipa os tributos mensalmente com base no faturamento mensal.
Em seguida, aplica percentuais predefinidos conforme o enquadramento da atividade, assemelhando-se ao Lucro Presumido.
Por outro lado, no regime trimestral do Lucro Real, os tributos são calculados com base no resultado trimestral isolado, com quatro apurações e ausência de antecipação mensal.
Qualquer empresa tem a opção de escolher este sistema tributário, sendo recomendado especialmente para aquelas que preveem baixa ou nenhuma lucratividade, principalmente no início de suas operações.
Isso ocorre porque, quanto maior a lucratividade, mais impostos são pagos. Se a lucratividade for menor ou nula, há menos ou nenhum imposto a pagar.
Assim, em caso de prejuízo, a empresa fica dispensada do recolhimento de tributos e é nessas horas que se faz necessário ter controle dos indicadores financeiros para tomar tal decisão de migrar para este regime.
No entanto, é preciso destacar que algumas empresas são obrigadas a adotar o regime tributário de Lucro Real.
Quais empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real?
Empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões durante o período de apuração dos tributos;
- Instituições do setor financeiro;
- Empresas que realizam factoring (fomento mercantil).
- Instituições com benefícios fiscais.
- Organizações que têm lucro ou fluxo de capital originados de outros países.
Qualquer empresa que opte pelo regime de Lucro Real deve estar ciente de suas obrigações junto à Receita Federal e deve apresentar os documentos apropriados ao declarar seus impostos para evitar complicações.
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Simples Nacional
Ambos os regimes citados acima são distintos do conhecido “Simples Nacional”.
O Simples Nacional é uma terceira modalidade específica para o recolhimento de tributos de empresas, geralmente MEI e ME, com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Sua alíquota é única e calculada de acordo com o anexo correspondente.
Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa cumpra uma série de critérios, tais como:
- Ter um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Desenvolver atividade que esteja na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
- Ser uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário;
- Sócios que possuam outras empresas não podem ultrapassar um faturamento total de R$ 4,8 milhões ao ano ao somar o faturamento de todas as empresas;
- Caso o sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, a receita bruta global não deve ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00;
- Não ter sócios residentes no exterior;
- Também não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
- Ela não pode ser uma Sociedade por Ações (S/A);
- Também não pode possuir débitos junto à Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
- Por fim, não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.
Leia Também: Impostos do Simples Nacional
Principais diferenças entre os regimes tributários
As principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para além da base de cálculo, residem nos limites de faturamento e nas alíquotas dos impostos.
Antes de tomar a decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso observar as normas de enquadramento, levando em consideração as exigências e restrições conforme o modelo de negócios.
A responsabilidade pela escolha do regime tributário recai sempre sobre o empresário.
Portanto, é aconselhável contar com a orientação de um profissional para assegurar a seleção adequada do regime tributário para a empresa.
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