Regime especial de tributação é um conceito que você está familiarizado?
É provável que muitos empreendedores não tenham uma compreensão abrangente desse assunto.
Isso, em especial, em um contexto onde enfrentamos uma das mais elevadas cargas tributárias globais, em um país com uma legislação fiscal extensa e sujeita a frequentes mudanças.
Com o intuito de aprimorar o ambiente tributário e estimular áreas carentes de atenção no país, o governo brasileiro tem implementado ao longo dos anos políticas de incentivo fiscal.
Essas medidas visam impulsionar determinados setores e segmentos econômicos, com o objetivo de promover a geração de empregos e estimular o crescimento econômico.
Portanto, continue a leitura para explorar mais sobre o funcionamento dessas iniciativas e como o regime especial de tributação se apresenta como uma delas.
O que é um regime especial de tributação?
Você provavelmente já conhece os sistemas convencionais de tributação, como o Lucro Real, Lucro Presumido e o conhecido Simples Nacional, preferido por muitos empresários brasileiros.
No entanto, esses não são os únicos modelos tributários em vigor no Brasil, pois há outros regimes destinados a circunstâncias específicas em empresas particulares.
Os regimes especiais de tributação consistem essencialmente em abordagens distintas para a tributação de atividades ou setores empresariais específicos.
Ele aplica normas personalizadas que concedem tratamento diferenciado a esses segmentos conforme as exigências tributárias.
Uma das razões principais para a implementação de um regime especial é impulsionar um mercado específico, ampliando suas capacidades produtivas e de geração de resultados, como já mencionado.
Por outro lado, há outras motivações para a adoção de um regime desse tipo por parte das autoridades tributárias.
Em certos casos, isso pode decorrer da chamada guerra fiscal entre os estados brasileiros e até mesmo alguns municípios.
O propósito, muitas vezes, é proteger o mercado interno, favorecendo empresas específicas que estejam considerando a possibilidade de se estabelecer.
Em termos simples, isso significa que algumas empresas podem optar por estabelecer suas unidades produtivas em determinados estados ou municípios para aproveitar os benefícios concedidos pelo regime tributário especial.
Dessa forma, você como empresário, consegue maximizar a sua margem de contribuição e outros indicadores financeiros.
Agora que você compreende o conceito dos regimes especiais de tributação e as razões por trás de sua implementação em situações específicas, vamos explorar alguns exemplos comuns no contexto nacional.
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO)
Apesar da designação complexa, o propósito deste sistema especial de tributação é bastante direto: reduzir a carga tributária nos procedimentos de aquisição de maquinaria e equipamentos destinados aos portos distribuídos pelo território brasileiro.
Trata-se de um arranjo temporário em que, durante a aquisição dos mencionados bens, ocorre a isenção de duas contribuições federais, o PIS/Pasep e a Cofins.
As empresas elegíveis para este regime incluem:
- Empresas operadoras portuárias;
- Concessionárias de portos organizados;
- Arrendatárias de instalações portuárias de uso público;
- Empresas autorizadas a explorar instalações portuárias de uso privado, misto ou exclusivo;
- Empresas envolvidas com embarcações Off Shore.
Adicionalmente, o REPORTO também abarca empresas que comercializam maquinaria, equipamento, peças de reposição e outros produtos, no mercado doméstico ou por meio de importação, desde que adquiridos ou importados diretamente e destinados exclusivamente à prestação dos seguintes serviços.
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
O REIDI abrange todas as empresas com projetos aprovados para a execução de obras destinadas à melhoria dos setores portuário, de transporte, de irrigação, de energia e de saneamento básico.
Dentro do conjunto de vantagens proporcionadas pelo EEAI, destaca-se a suspensão da exigência de pagamento do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas provenientes das seguintes atividades:
Venda de equipamentos, máquinas e outros instrumentos novos, desde que adquiridos de empresas habilitadas ao regime e destinados à incorporação em obras de infraestrutura para o seu ativo imobilizado;
Venda de materiais, também adquiridos por empresas habilitadas ao regime e destinados à utilização em projetos de infraestrutura para o seu ativo imobilizado;
Prestação de serviços, desde que a empresa seja domiciliada no país e habilitada ao regime, aplicando-se a obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;
Contratação ou aluguel de máquinas, equipamentos e instrumentos para uso em obras de infraestrutura de uma empresa enquadrada no regime do EEAI.
Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES)
Este esquema especial de tributação destina-se a empresas envolvidas no desenvolvimento e na prestação de serviços de software, informática e tecnologia.
Para qualificar-se, a empresa deve comprometer-se a realizar exportações equivalentes ou superiores a 50% de sua receita bruta anual.
Assim como em outras modalidades, as empresas elegíveis para este regime podem ser dispensadas da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre sua receita bruta proveniente da venda de bens ou serviços no mercado interno.
Também é necessário que a compra de bens seja realizada por uma Pessoa Jurídica qualificada neste regime e que os bens sejam destinados à incorporação em seu Ativo Imobilizado.
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)
O RECAP é mais amplo, oferecendo a suspensão da obrigação de pagamento do PIS/Pasep e da Cofins para empresas predominantemente exportadoras.
O benefício aplica-se a importações ou aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.
É direcionado a empresas que tenham pelo menos 50% de sua receita bruta proveniente de exportações durante um período de dois anos, a partir do momento em que se comprometem.
Para quem serve o regime especial de tributação?
Diversos segmentos desfrutam dos benefícios proporcionados pelo RET, pois há uma diversidade de Regimes Especiais Tributários disponíveis.
Este regime é irrevogável, o que significa que não pode ser abandonado enquanto subsistirem direitos de crédito tributário ou obrigações pendentes do incorporador com os compradores dos imóveis.
Além disso, é preciso considerar o tipo de tributo para o qual se solicita o RET.
- Por exemplo, no caso do Regime Especial de ICMS, qualquer contribuinte pode requerê-lo, desde que cumpra certos critérios, como:
- Estar em conformidade com as obrigações fiscais, tanto principais quanto acessórias;
- Operar no local indicado e permitir que as autoridades fiscais verifiquem ou confirmem as informações fornecidas durante a solicitação;
- Estar dentro do prazo de validade.
Como você já sabe, vários setores se beneficiam do Regime Especial de Tributação.
Existem mais de 40 setores beneficiados pelo TTS (Tratamentos Tributários Setoriais), incluindo:
- Importação;
- Bebidas alcoólicas, excluindo cerveja, chope, vinho e aguardente;
- Atacadistas;
- Reagentes e vacinas para uso humano;
- Máquinas, equipamentos e suas partes;
- Refrigerantes, isotônicos e energéticos;
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Papel, papelão e embalagens;
- Siderurgia;
- Fios e cabos elétricos.
Além destes, há muitos outros setores que têm direito a tratamento tributário diferenciado.
Aula sobre planejamento tributário e maximização de lucros
Você é um empreendedor, e cada decisão financeira conta. Na jornada tributária, escolher o regime especial certo é muito importante.
Como você pode acompanhar nesta leitura, existem vários regimes especiais que você pode seguir, mas para isso se faz necessário um planejamento.
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