Crédito tributário é uma estratégia utilizada por muitas empresas para mitigar o impacto dos impostos em suas atividades, visando injetar recursos que impulsionem suas finanças.
A otimização de recursos e a alocação estratégica de fundos são elementos que contribuem para o êxito empresarial.
Apesar disso, muitas empresas acabam desembolsando quantias superiores às devidas em tributos.
Isso resulta em uma dissipação de capital que poderia ser canalizado para o desenvolvimento.
Mesmo empreendimentos de pequeno porte podem se perder em meio às complexidades das obrigações tributárias, reforçando a necessidade de contar com assessoria especializada.
O direito ao crédito tributário é incontestável para empresas operando sob o Lucro Real, proporcionando potenciais economias.
O cenário tributário brasileiro é complexo, levando a equívocos na apuração de impostos e outros fatores que conduzem a um pagamento excessivo de tributos, além do legalmente exigido.
Assim, a recuperação de dinheiro através do crédito tributário gerado por essas operações se apresenta como uma oportunidade valiosa para as empresas.
O que é um crédito tributário?
De maneira simplificada, o crédito tributário representa um valor que a empresa tem o direito de reaver do governo, originado de suas obrigações fiscais.
De acordo com Art. 3º do Código Tributário Nacional:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em termos simples, funciona como um tipo de “reembolso” que a empresa pode pleitear quando a mesma efetuou pagamentos excessivos ou indevidos de tributos.
Para determinar a elegibilidade aos créditos tributários, é imprescindível realizar uma análise minuciosa das operações tributárias, contábeis e fiscais realizadas nos últimos cinco anos.
Somente assim, identificam-se os pagamentos indevidos ou excessivos.
Portanto, a vigilância das obrigações fiscais e contábeis ajuda a evitar prejuízos financeiros e assegurar a possibilidade de usufruir desses créditos em casos de cobranças indevidas.
E é claro, a possibilidade de ter créditos tributários é um ponto que você deve considerar ao optar pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
Entendendo conceitos básicos
Para compreender o crédito tributário plenamente, vamos assimilar alguns conceitos essenciais envolvidos:
Fato gerador
O termo “fato gerador” refere-se às circunstâncias que originam uma obrigação tributária.
Por exemplo, o Imposto de Renda (IR) incide sobre a renda dos contribuintes, sendo necessário auferir receitas para sua cobrança.
Assim, o fato gerador do IR é o auferimento de rendimentos.
Passivos tributários
“Passivo tributário” envolve as obrigações relacionadas a tributos (impostos, taxas e contribuições) devidos por pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de diversos fatos geradores.
Também se refere às dívidas perante o Fisco, estados, municípios e União, geralmente originadas pelo pagamento insuficiente de tributos.
Sujeitos ativos e passivos
Quanto aos “sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária”, esses são responsáveis por cumprir os deveres fiscais provenientes de diversos fatos geradores.
Os sujeitos ativos estabelecem, cobram e administram tributos (União, estados e municípios).
Por outro lado, os sujeitos passivos declaram e recolhem esses tributos (contribuintes, pessoas físicas e jurídicas).
Quais são os tipos de crédito tributário e como são identificados?
Existem duas categorias de crédito tributário: o crédito constituído e o crédito exigível.
O primeiro está vinculado a uma obrigação direta com um fator gerador claramente definido, sendo essencialmente originado pela dívida.
Por outro lado, o crédito exigível surge quando há um lançamento notificado ou situações associadas à dívida ativa.
É preciso compreender também o conceito de lançamento do crédito tributário. Este se refere ao procedimento administrativo utilizado para formalizar a cobrança de um crédito tributário.
Em termos simples, é a ação que busca fazer com que o contribuinte pague o tributo devido.
No caso de impostos como o IPVA e IPTU, o governo envia uma correspondência contendo o boleto para pagamento, constituindo assim o lançamento.
A correspondência também incluirá a identificação do contribuinte, o montante devido e as penalidades por não cumprir com a obrigação.
Portanto, o governo só pode demandar o tributo após realizar o seu devido lançamento, sendo o fisco o responsável por essa cobrança.
Isso pode ocorrer por meio de boletos enviados como correspondência ou por outras formas, variando conforme o grau de participação do contribuinte, tais como:
- Declaração: O contribuinte fornece os dados para que o fisco efetue o lançamento, sendo responsável por evidenciar os fatos geradores. Exemplos incluem o ICMS e o ISS.
- Homologação: Também conhecido como autolançamento, onde o contribuinte formaliza o lançamento.
- Ofício: O fisco realiza o lançamento com base em informações necessárias. Geralmente, ocorre quando o contribuinte não pagou os valores devidos ou quando é o fisco quem deve calcular o valor da dívida.
- Arbitramento: Quando o fisco identifica que o contribuinte não apresentou declarações adequadas ou estas parecem falsas.
O que é a suspensão e extinção de créditos tributários?
Quando um contribuinte enfrenta a cobrança de créditos tributários, ele tem a escolha entre extinguir, suspender ou considerá-los como dívida, rejeitando as duas primeiras opções.
A extinção do crédito tributário, como primeira alternativa, implica no pagamento dos valores associados a ele.
Para guiar os contribuintes nesse caminho, o Código Tributário Nacional enumera claramente as situações em que ocorre a extinção dos créditos tributários, incluindo:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição (perda do prazo de 5 anos para cobrança desde sua constituição);
- Decadência (perda do prazo de 5 anos para lançamento), entre outras circunstâncias.
Quanto à opção de suspensão, ela pode ser entendida como uma pausa que interrompe o processo de cobrança dos valores ligados a um determinado crédito tributário.
O Código Tributário Nacional, da mesma forma que explicita as hipóteses de extinção, também detalha os casos em que os créditos tributários podem ser suspensos.
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O que é a recuperação de crédito tributário?
Conforme observado, apenas após o lançamento de um crédito tributário os sujeitos ativos da obrigação tributária têm a possibilidade de iniciar uma cobrança fiscal.
Essa cobrança é fundamentada nos cálculos e declarações feitos pelos contribuintes.
Contudo, dada a complexidade e a instabilidade da legislação fiscal brasileira, equívocos nos cálculos tributários não são incomuns.
Assim, frequentemente, os contribuintes emitem declarações com valores imprecisos.
Isso resulta, após a fase de lançamento dos créditos tributários, em pagamentos efetivos superiores ou inferiores ao devido.
Diante de erros desse tipo, dois cenários se apresentam:
- Se o pagamento foi excessivo, o contribuinte pode recuperar os valores correspondentes aos créditos tributários excedentes;
- Caso o pagamento tenha sido insuficiente, o contribuinte deve retificar sua declaração fiscal e quitar a diferença devida.
Portanto, a recuperação de créditos tributários é o procedimento pelo qual um contribuinte é reembolsado por pagamentos fiscais que ultrapassam os limites da obrigação tributária real.
Esse reembolso pode ocorrer por meio de restituição (devolução da quantia paga a mais) ou compensação (geração de um saldo positivo para abater custos tributários futuros).
É relevante notar que esse processo de recuperação pode se desdobrar em duas vias: a administrativa ou a judicial.
A escolha do caminho a ser seguido fica a cargo do próprio contribuinte, que deve considerar critérios para abrir solicitações em cada uma delas.
Como ter mais lucro no e-commerce?
Agora que você já entende o potencial de ganho financeiro que os créditos tributários podem gerar para a sua empresa, acreditamos que ficou mais claro como a sua operação pode ser mais lucrativa.
É por isso que recomendamos que consulte uma boa consultoria tributária para apurar os créditos que a sua empresa pode ganhar e a sua base de cálculo.
Com essas informações, você conseguirá fazer uma precificação mais assertiva.
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