Se você possui uma empresa e está na dúvida entre o simples nacional ou lucro presumido para orientar a tributação do seu negócio, saiba que você não está sozinho(a).
Nesse momento, múltiplos fatores devem ser ponderados.
A comparação entre esses dois regimes tributários é mais específica para empresas cujas atividades se enquadram no Anexo VI do Simples Nacional (prestadores de serviço específicos).
Isso ocorre devido à proximidade das alíquotas de impostos, exigindo uma análise minuciosa para a seleção da opção mais vantajosa.
Prossiga com a leitura e saiba mais!
O que é o Simples Nacional?
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas classificadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
O objetivo do Simples Nacional é consolidar a arrecadação e o pagamento de tributos, teoricamente reduzindo a carga tributária sobre as organizações que optam por esse regime.
A escolha por esse regime pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano ou, no caso de empresas recém-constituídas, na data de sua constituição.
Não é necessário renovar a opção. No entanto, se desejar mudar de regime, é possível fazê-lo mediante pedido de exclusão do Simples Nacional, respeitando o prazo mencionado.
Para ser considerada ME ou EPP, a empresa deve atender aos seguintes critérios:
- Para ME, o faturamento anual não pode exceder R$ 360 mil;
- No caso da EPP, o faturamento anual deve situar-se entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Empresas que adotam o Simples Nacional recolhem os tributos sobre o faturamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa simplificação facilita a compreensão do custo tributário para o empresário, eliminando a necessidade de lidar com diversas guias e prazos distintos.
As taxas do Simples Nacional variam conforme o ramo de atividade e anexo em que a empresa está enquadrada, além do seu volume de faturamento.
Existem cinco anexos no Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e parcelas de dedução utilizadas no cálculo dos impostos:
- Comércio (Anexo I);
- Indústria (Anexo II);
- Serviços (Anexos III, IV e V).
Após o desconto da parcela a deduzir de cada anexo, as taxas podem variar de 4% a 19,50% sobre o faturamento das empresas.
Recomendamos que leia este artigo que fala sobre os impostos do simples nacional para entender mais!
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido opera com base na presunção fiscal do lucro em relação ao faturamento bruto do trimestre, sendo considerado um regime simplificado.
No que diz respeito ao IRPJ, os percentuais sobre o faturamento variam conforme a atividade, incluindo 1,6%, 8%, 16% e 32%.
Para a CSLL, os percentuais de presunção são de 12% e 32%.
Em determinados casos, o valor do faturamento bruto também pode impactar o percentual presumido sobre a receita bruta.
Com base nas bases de cálculo apuradas, incide um percentual de 15% de IRPJ (acrescido de mais 10% de IRPF, conforme a legislação, caso o lucro presumido trimestral ultrapasse R$ 60.000,00).
Por outro lado, sobre o CSLL, incide um percentual de 9%.
A opção por esse regime tributário é realizada no primeiro pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Portanto, é importante verificar a elegibilidade da empresa durante o planejamento tributário.
Não são todas as empresas que têm a opção de escolher o Lucro Presumido. Portanto, é necessário avaliar essa possibilidade durante o planejamento tributário.
Dependendo da atividade e do anexo do Simples Nacional em que se enquadra, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Além da apuração do IRPJ e CSLL, o Lucro Presumido também utiliza uma metodologia de cálculo para o PIS/COFINS no regime de incidência cumulativa.
Neste caso, são utilizadas alíquotas de 0,65% sobre o faturamento para o PIS e 3% para a COFINS na maioria das atividades.
Qual a diferença de impostos entre eles?
Em ambos os regimes tributários, Simples Nacional e Lucro Presumido, as alíquotas de impostos situam-se em torno de 16%.
Para as atividades do Simples Nacional no Anexo VI, a alíquota de impostos é muito próxima à do Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a empresa paga 16,33% de impostos, divididos em cinco categorias.
Ela também deve pagar 5% de ISS, que representa a alíquota máxima desse imposto, sujeita a variações conforme a atividade e a localização da empresa.
Por sua vez, o Simples Nacional, no Anexo VI, inicia em 16,93%. Em comparação, isso representa uma diferença de 0,6% no imposto sobre o faturamento.
Considerando uma empresa com faturamento de 10 mil reais, a discrepância é de apenas 60 reais.
No entanto, este é um valor relativamente baixo, especialmente ao considerar que no Lucro Presumido são necessárias cinco guias para pagamento, sujeitas a multas e juros em cada uma delas.
No Simples Nacional, apenas uma guia é requerida.
Portanto, em geral, é mais vantajoso optar por esse regime em relação ao Lucro Presumido, especialmente em termos de burocracia.
Isso ocorre porque, a cada guia não paga, há o risco de multas e juros, sendo essa diferença talvez suficiente para justificar a preferência pelo Simples Nacional.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Para fornecer mais orientação na sua decisão entre Lucro Presumido ou Simples Nacional, destacamos as principais discrepâncias entre esses dois regimes.
1. Limite de faturamento
Uma das divergências mais notáveis é o teto de faturamento.
No caso do Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões para se enquadrar.
Em contraste, para o Simples Nacional, os limites são substancialmente inferiores, com um teto anual de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Algumas empresas são impedidas de optar por esse sistema tributário devido a questões societárias ou à presença de atividades impeditivas em seu rol de atividades, o que deve ser observado.
2. Contribuição ao INSS
No Lucro Presumido, a empresa é obrigada a efetuar o pagamento patronal da contribuição ao INSS, podendo alcançar até 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Por outro lado, no Simples Nacional, não há contribuição patronal.
Isso porque ela é substituída pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, já incluída na alíquota do Simples Nacional que incide sobre o faturamento.
Escolhendo o melhor sistema tributário
Depois de aprender sobre estes dois regimes, torna-se necessário desenvolver um planejamento tributário alinhado às exigências específicas da sua empresa.
Contar com suporte de qualidade em termos contábeis e fiscais ajuda a evitar escolhas inadequadas de regime tributário e atrasos no pagamento de impostos.
O descumprimento dos prazos de recolhimento acarreta penalidades.
Além do mais, a escolha equivocada do regime, somada ao atraso no pagamento, resulta em perdas financeiras substanciais.
Portanto, uma análise fundamentada em um sólido planejamento tributário assegura a seleção mais apropriada.
Existem características que podem justificar a escolha pelo Lucro Presumido, tais como:
- Custos operacionais reduzidos;
- Lucro que ultrapassa os limites de presunção estabelecidos em lei;
- Participação limitada nos custos com a folha de pagamento dos empregados;
- Faturamento de até R$ 78 milhões ao ano.
Por sua vez, o Simples Nacional é mais vantajoso para empresas comerciais que efetuam vendas diretas ao consumidor e têm faturamento mais modesto.
Outros critérios favoráveis a essa opção incluem:
- Margem de lucro média e alta;
- Custos operacionais baixos;
- Despesas elevadas com o pagamento de salários.
Para uma escolha precisa entre Simples Nacional e Lucro Presumido, recomendamos que conte com uma assessoria especializada.
Em ambos os casos, será preciso projetar os indicadores futuros para que você tome a melhor decisão possível.E é por isso que te convidamos a baixar a nossa planilha de análise e diagnóstico financeiro, um material que te ajudará a avaliar os números da sua empresa.