ICMS ST: Saiba o que é e como evitar prejuízos!


O ICMS-ST é um imposto que enrola a cabeça de muitos lojistas.

Isso ocorre porque, no contexto brasileiro, há uma diversidade de tributos e métodos de cálculo específicos para cada tipo de regime.

Ao lidar com a emissão de notas fiscais, esse imposto surge e frequentemente causa confusão.

Embora não seja uma exigência para todas as empresas, a Substituição Tributária do ICMS impacta as transações comerciais.

Portanto, é preciso manter a vigilância ao calcular o ICMS-ST, assim como identificar corretamente as alíquotas da empresa para evitar prejuízos ao preencher incorretamente a ST.

Neste sentido, prossiga com a leitura para obter uma compreensão precisa sobre o que envolve a Substituição Tributária, o procedimento de cálculo, e muito mais! 

O que é e quando se aplica a Substituição Tributária do ICMS? 

A Substituição Tributária (ST) ocorre quando a tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é realizada de maneira antecipada.

Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento do tributo recai sobre o primeiro elo da cadeia, ou seja, aquele que não é o originador da transação de venda.

Ela está prevista no Art. 150 da Constituição Federal, que diz: 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

Frequentemente, os fabricantes assumem o ônus do ICMS-ST, pois costumam ocupar a posição inicial na cadeia de produção/comercialização.

Dessa forma, os mercados, lojas e distribuidoras não têm a obrigação de efetuar o recolhimento do ICMS sobre os produtos vendidos.

Imagine a sequência produtiva: Indústria de roupas > distribuidores > lojas > consumidor. 

Sem a substituição tributária, cada integrante da cadeia teria ICMS incidente em suas vendas. Entretanto, nem todo o imposto permanece com a indústria.

Quando indústrias, distribuidores e lojas emitem nota fiscal dos produtos após a venda, o valor do ICMS é incorporado ao preço da mercadoria, garantindo a contribuição de todos.

O custo do ICMS é, eventualmente, transferido ao consumidor final, já que o valor do produto inclui o ICMS pago ao longo da cadeia.

Como funciona a Substituição Tributária do ICMS? 

Considere um item fabricado e comercializado pela indústria por R$100,00, chegando ao consumidor final por R$180,00. 

O ICMS de 18% sobre o produto totaliza R$32,40.

O governo estabeleceu a aplicação de um índice (MVA/IVA) sobre o produto, assegurando que o mesmo valor de R$32,40 seja mantido. 

Então, o raciocínio é o seguinte: A nota fiscal indicaria um produto de R$100,00, mas a base de cálculo de ICMS-ST seria R$180,00. 

Assim, a aplicação de 18% resultaria em um ICMS-ST de R$32,40. Com isso, o imposto passaria de um elo para outro até chegar ao consumidor final.

Conforme estipulado pela Constituição Federal, cada estado tem autonomia para legislar sobre o ICMS em seu território. 

Em outras palavras, cada estado decide a alíquota e as condições de cobrança do ICMS. 

Surgiram, então, os ACORDOS ou ATOS COTEPE, mediados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelecem regras a serem adotadas pelos estados sobre o tema. 

Os estados que concordam com essas regras firmam convênios, proporcionando aos contribuintes uma compreensão mais fácil da legislação.

Um aspecto importante na Substituição Tributária é considerar as vendas interestaduais. 

Ao vender para outro estado, você se torna o substituto tributário do contribuinte do estado de destino. 

Isso é possível porque seu estado e o do cliente concordaram com isso no Ato COTEPE. 

Ambos, você e seu cliente, são responsáveis pelo correto procedimento, mas quem realiza a venda é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST para o outro estado, tornando-se o substituto.

Por fim, para evitar que você faça vendas no prejuízo, é preciso apurar a margem de contribuição após a venda e ajustar seus preços conforme a necessidade.

Como é feito o cálculo do ICMS-ST?

Para compreender o ICMS-ST, é preciso explorar a identidade dos contribuintes deste tributo, os quais se categorizam como substitutos ou substituídos:

  • Substituto: Este é o ente que assume a responsabilidade pela retenção e quitação do imposto, tornando-se o passivo da substituição tributária.
  • Substituído: São os demais participantes na cadeia de circulação da mercadoria.

Agora, como é realizado o cálculo do ICMS-ST? Para entender a fórmula de cálculo, é necessário conhecer a base de cálculo da operação. 

Geralmente, ela é obtida pela seguinte forma:

  • Valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído;
  • Soma dos valores de seguro, frete e outros encargos cobrados;
  • Margem de valor agregado (MVA) relativa às operações ou prestações subsequentes, determinada em cada legislação estadual.

Após calcular a base de cálculo, é possível proceder ao cálculo do ICMS-ST. 

Vejamos como é realizado para empresas no Simples Nacional e em outros regimes tributários.

  1. Aplica-se a alíquota interna prevista para o produto no estado de destino. O resultado representa o ICMS-ST total incidente na operação do substituto, do qual deve ser deduzido o ICMS da sua operação própria.
  2. Em seguida, calcula-se o ICMS da operação aplicando a alíquota devida na operação sobre o valor total.
  3. Por fim, subtrai-se o valor encontrado no item 1 do valor do item 2. A diferença entre os dois valores é o ICMS-ST devido na operação.

Quais são as modalidades do ICMS-ST? 

Agora que compreendeu o conceito do ICMS-ST e seu funcionamento, abordaremos as modalidades de recolhimento desse tributo. 

Conhecer cada tipo ajuda que recolhimento ocorra de maneira adequada na modalidade de substituição tributária. 

Acompanhe a seguir!

Antecedente

A substituição tributária antecedente baseia-se na possibilidade do imposto recolhido originar-se de uma operação que já transcorreu. 

Nesse contexto, o fato gerador ocorre no passado, e o recolhimento do ICMS é postergado. 

Significa que a exigência do imposto ocorre após o momento em que o fato gerador ocorreu, um processo chamado de diferimento. 

Esse tipo de substituição tributária é observado em operações que contemplem o adiamento do pagamento do ICMS para um momento posterior. 

Na fiscalização, a legislação atribui ao substituto tributário a obrigação de recolher o imposto cujo fato gerador ocorreu no passado.

Concomitante

A modalidade de ICMS-ST denominada concomitante é uma forma de substituição que transfere a responsabilidade do recolhimento para outro contribuinte, diferente daquele que realiza a operação de venda. 

Embora o imposto deveria ser responsabilidade do prestador da operação, na substituição tributária concomitante, essa obrigação é transferida para o tomador da operação.

Subsequente

A categoria subsequente, também conhecida como “para frente”, ocorre pela transferência da responsabilidade de um determinado contribuinte para outro, podendo ser o fabricante ou importador do produto. 

Nessa circunstância, o contribuinte substituto efetua o recolhimento do ICMS incidente nas operações seguintes que ocorrerão nas próximas etapas. 

Em termos mais simples, na modalidade subsequente, o primeiro elo da cadeia assume a responsabilidade pela apuração e quitação do tributo em todas as etapas.

A importância de um contador e de ferramentas financeiras

Realizar o recolhimento do ICMS pode ser um pesadelo para empresários, consumindo um tempo que poderia ser dedicado ao crescimento do negócio. 

As diversas modalidades muitas vezes deixam os empreendedores confusos, sem saber qual estratégia adotar para maximizar benefícios fiscais.

Recomendamos que consulte uma consultoria tributária para te ajudar no recolhimento correto desse tributo e consulte as possibilidades de recuperação de créditos tributários quando se há o pagamento indevido do ICMS ou ICMS-ST.

Diga adeus aos prejuízos por conta do ICMS

Imagine lidar com as diferenças de alíquotas de ICMS entre estados na hora de acompanhar o lucro exato de uma venda?

É uma tarefa quase impossível e foi pensando que a Preço Certo desenvolveu uma funcionalidade capaz de te ajudar com o controle dos seus indicadores.

Considerando todas as complexidades tributárias, desde o DIFAL até o ICMS-ST, veja o vídeo abaixo e conheça!

Com a Preço Certo, você ganha uma visão clara e simplificada do resultado financeiro de cada venda, pedido e canal.

Não permita que a complexidade tributária prejudique seus planos de crescimento.

Converse conosco ainda hoje!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *