Entenda o que é a Substituição Tributária (ST) e como ela funciona!


A substituição tributária é um regime que atribui ao contribuinte a responsabilidade de recolher certos impostos, mas você sabe como funciona esse modelo?

Criamos este artigo para te auxiliar a compreender detalhadamente o funcionamento do processo de substituição tributária.

Inevitavelmente, torna-se mais simples conduzir negociações e tomar decisões em diversas situações ao compreender a essência por trás da substituição tributária. 

Contudo, lembre-se: nada substitui uma consulta com um profissional! Ele estará apto a oferecer a solução mais apropriada em cada caso. 

Com isso em mente, explore mais sobre a substituição tributária a seguir!

O que é substituição tributária (ST)? 

A substituição tributária representa um método de captação de impostos pelo governo. 

Possui relevância substancial para micro e pequenas empresas que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou estão envolvidas em transações fiscais. 

Além disso, está contemplada nas normas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conforme sugere o próprio termo, esse sistema opera transferindo a responsabilidade do pagamento do tributo para outro contribuinte.

Esquematização de um modelo de ST
Esquematização de um modelo de ST

Dessa maneira, a cobrança ocorre antecipadamente, não durante a venda do produto.

Esse modelo tributário proporciona diversos benefícios. Por exemplo, ela simplifica a fiscalização de produtos onde os tributos incidem múltiplas vezes ao longo da cadeia de circulação de mercadorias ou serviços, reduzindo casos de evasão fiscal.

No processo de substituição tributária, o tributo é coletado em uma única etapa, similar à abordagem utilizada nos tributos monofásicos.

Vamos considerar um exemplo prático: Suponha que um produto seja fabricado na indústria e passe para a fase de comercialização. 

Com a aplicação da substituição tributária, a cobrança ocorre quando a mercadoria deixa a indústria, não durante a comercialização.

Assim, a cobrança concentra-se nas indústrias, nos centros de distribuição ou nas importadoras. 

O estabelecimento industrial, ao vender um produto específico, recolhe o tributo devido por si mesmo e o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.

Consequentemente, os estabelecimentos responsáveis pela revenda dos produtos, por exemplo, não precisam efetuar o pagamento da tributação. 

A indústria é encarregada de calcular conforme a legislação e incluir o valor do ICMS ao preço de cada venda realizada.

Por conta disso é importante considerar esse atributo na sua precificação.

Quais são os tipos de substituição tributária? 

Existem três categorias de substituição tributária no Brasil: substituição tributária para frente, substituição tributária para trás e substituição tributária concomitante. 

Cada uma dessas abordagens possui características distintas, sendo o modelo substituição tributária para frente o mais prevalente na maioria dos casos.

Veja em mais detalhes como funciona cada um desses tipos: 

Substituição tributária para frente

O modelo comum de substituição tributária para frente ocorre quando o imposto é recolhido antecipadamente, antes do pagamento. 

Nessa modalidade, o fabricante antecipa o recolhimento do imposto ao longo da cadeia de produção e comercialização, efetuando o pagamento que seria responsabilidade dos varejistas. 

Esse método é aplicado em produtos sujeitos a alíquotas elevadas de ICMS, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis. 

É fundamentado em um cálculo presumido que leva em conta o preço final de venda e a margem de lucro desejada.

Substituição tributária para trás

Em seguida, a substituição tributária para trás é um modelo em que o ICMS-ST é pago pela última entidade envolvida no ciclo de mercadorias, não pela primeira. 

Os impostos gerados pelas operações são retidos apenas após a venda e com base nos resultados. 

Essa abordagem é comum em produtos sujeitos a alíquotas menores de ICMS, como alimentos, medicamentos e livros.

Substituição tributária concomitante

Por fim, a substituição tributária concomitante é uma abordagem menos comum, onde um contribuinte é substituído por outro que atua no mesmo ramo de negócios. 

Por exemplo, uma indústria pode pagar o imposto devido pelo prestador que oferece serviços de transporte. 

Esse modelo é aplicado quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida de um contribuinte para outro que desempenha a mesma atividade. 

O objetivo é simplificar a arrecadação de impostos e prevenir a sonegação fiscal. 

Assim, é transferida a responsabilidade para um contribuinte considerado mais confiável e com maior capacidade financeira para arcar com o imposto devido.

Quando se implementa e quando não se implementa a substituição tributária?

Conforme estipulado na Constituição Federal de 1988, a substituição tributária pode ser executada por empresas em todo o território nacional. 

Este regime é válido para operações tanto no âmbito interno quanto interestadual.

Como mencionado anteriormente, esse sistema simplifica todos os procedimentos que normalmente seriam realizados pelos contribuintes substituídos.

Existem diversas categorias de produtos abrangidas por esse regime, incluindo, mas não se limitando a:

  • Peças automotivas;
  • Bebidas;
  • Cigarros;
  • Veículos e combustíveis;
  • Ferramentas;
  • Materiais de construção;
  • Produtos de limpeza e elétricos;
  • Medicamentos;
  • Eletrônicos, entre outros.

A incidência da substituição tributária pode variar conforme o produto e o estado em questão.

Portanto, é preciso compreender os convênios e protocolos relacionados ao ICMS-ST, além de analisar o cálculo de forma específica para cada produto.

Há casos nos quais esse imposto não é aplicado, como quando a mercadoria é destinada a empresas do mesmo segmento. Ou na saída do produto para outro estabelecimento que não seja o varejista, conforme estabelecido pela legislação.

As operações que direcionam o produto para uso no processo de industrialização também não se enquadram nesse regime.

Como realizar o cálculo da ST?

Para efetuar o cálculo da substituição tributária, você necessitará dos seguintes dados:

  • Preço de venda do seu produto;
  • ICMS de venda;
  • ICMS interno (do seu estado);
  • MVA (margem de valor agregado do estado).

Agora, suponha, por exemplo, que você tenha um produto com preço de venda fixado em R$1.000 e 22% de IPI. 

Portanto, o IPI destacado na nota é de R$220. 

Considerando que a transação ocorra integralmente dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e está embutido no produto. Assim, o ICMS próprio é de R$180.

O próximo passo é determinar a base de cálculo, obtida somando o preço de venda, IPI e a margem de valor agregado (MVA) em São Paulo.

Neste exemplo, o MVA é de 50%, resultando em:

  • Preço de venda do produto = R$1.000;
  • ICMS de venda (do estado de origem) = 18%;
  • ICMS interno (do seu estado) = 18%;
  • MVA = 50% do (preço de venda + IPI) = 50% de (1.000 + 220) = R$610;
  • IPI = R$220;
  • ICMS Próprio = R$180;

A base do cálculo então ficaria: R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1.830. Agora, é necessário calcular o débito da substituição tributária. 

Para isso, utilizamos a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos:

  • R$1.830 * 18% = R$329,40. 

Esse valor ainda não representa o montante correto da ST, pois inclui o ICMS próprio, que foi agregado ao preço de venda do produto.

Portanto, o valor final da substituição tributária será:

  • Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40.

Com isso em mente, não podemos deixar de comentar sobre a importância da precificação nessas horas e a depender do canal de venda que você esteja trabalhando, esses cálculos podem representar o lucro ou o prejuízo de uma venda.

Seja por conta das múltiplas variáveis que cada canal de venda possui, como regras de comissão e frete, ou até mesmo impostos como a própria ST.

Por isso te convidamos a conhecer o nosso guia de precificação multicanal, um conteúdo pensado para ajudar todos aqueles que vendem em vários marketplaces e precificam considerar esses atributos em sua precificação.

A importância do acompanhamento de margens

Assegurar que sua empresa esteja em conformidade com a legislação é um dos aspectos mais importantes para a saúde do seu negócio. 

A violação das normas pode acarretar em penalidades, incluindo multas e, em casos extremos, a apreensão de mercadorias em trânsito.

Um segundo ponto a ser considerado é a natureza desse sistema. 

A substituição tributária é complexa, apresentando desafios na compreensão e implementação.

Em essência, ela impacta o cálculo do ICMS na nota fiscal, influenciando o preço da mercadoria, o cálculo das margens e outros processos financeiros. 

Se os cálculos não forem precisos, sua empresa pode acabar pagando excesso ou insuficiência de impostos, ambas situações propícias a sanções e é claro, permitindo que você tome decisões erradas.

É por essas e outras razões que através da plataforma Preço Certo você consegue fazer todo o acompanhamento das margens de lucro das vendas da sua empresa com poucos cliques.

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