Lucro Real ou Lucro Presumido, qual escolher?
Essa é uma dúvida que muitos donos de negócio possuem, sendo uma decisão extremamente importante para o futuro do negócio.
A decisão correta impactará diretamente na quantia a ser paga em impostos e, evidentemente, nos ganhos obtidos.
Apesar de haver numerosos recursos discutindo ambos os modelos, é comum persistirem incertezas sobre suas distinções e qual é mais adequado para cada tipo de operação.
Se esse for o seu caso, você está no lugar certo!
Prossiga com a leitura para compreender as diferenças entre lucro real e presumido, e como decidir qual é o melhor para seu caso.
Qual regime escolher: Lucro Real ou Presumido?
Os regimes tributários determinam a estrutura de tributação que uma empresa adota.
Além dos principais, Lucro Real e Lucro Presumido, o Brasil também conta com o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional.
Ambos foram concebidos para facilitar a cobrança de impostos e reduzir a burocracia para pequenos empreendedores.
No entanto, empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões não têm a opção de escolher programas simplificados para pequenos empresários, sendo necessário optar entre Lucro Real e Lucro Presumido.
A escolha entre esses dois modelos tributários influencia a cobrança dos seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social.
A tributação dos demais impostos permanece inalterada, tanto para Lucro Real quanto para Lucro Presumido.
No entanto, algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real devido ao tipo de atividade que desempenham, como será detalhado a seguir.
Lucro Real
Neste modelo tributário, o resultado contábil é o fator mais importante, uma vez que o imposto é calculado com base no lucro total de um período específico.
Manter a contabilidade em dia é essencial para aproveitar ao máximo esse enquadramento.
A partir da apuração do resultado contábil, são efetuadas exclusões e adições permitidas por lei.
Uma vantagem adicional do Lucro Real é a capacidade de deduzir créditos tributários relacionados às compras de insumos, sendo o imposto devido calculado somente após esse processo.
Apesar das alíquotas mais elevadas neste regime tributário, as empresas encontram benefícios por meio dos créditos fiscais, tornando-o uma escolha vantajosa para muitas.
As alíquotas correspondentes são as seguintes:
- PIS — 1,65%;
- COFINS — 7,60%;
- IRPJ — 15%;
- CSLL — 9%.
Vale lembrar que, se o valor médio do lucro ultrapassar R$20 mil mensais, a empresa deverá pagar um adicional de 10% no IRPJ sobre esse excedente.
Geralmente, esse regime é benéfico para empresas que trabalham com uma margem de contribuição baixa ou, até mesmo, em situação de prejuízo.
Lucro Presumido
Este é um método simplificado de tributação aplicável a empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 48 milhões.
É particularmente vantajoso para organizações lucrativas, pois a base de cálculo para o imposto independe da sua margem de lucro.
Neste regime, as empresas pagam dois impostos sobre a receita bruta, PIS (0,65%) e COFINS (3,00%), podendo deduzir apenas devoluções de vendas, abatimentos e vendas canceladas.
A base de cálculo para IRPJ e CSLL é uma porcentagem do faturamento do período, sendo 32% a mais comum.
Então, a partir desse índice, calcula-se o IRPJ de 15% e a CSLL de 9%.
Assim como no Lucro Real, se a média ultrapassar R$ 20 mil, é aplicado um adicional de 10% ao montante excedente.
Entre as desvantagens, destaca-se a impossibilidade de aproveitamento de créditos e, para empresas com margens de lucro reduzidas, pode não ser a melhor escolha.
Base de cálculo do Lucro Real e Lucro Presumido
As escolhas mencionadas anteriormente também têm impacto no cálculo do PIS e da COFINS, contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta.
Isso ocorre porque, dependendo do regime escolhido para apurar o IRPJ e a CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Em outras palavras, essas contribuições sociais serão calculadas sob um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.
Empresas que adotam o Lucro Presumido devem calcular o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, com uma alíquota total de 3,65% sobre o faturamento, sem direito ao abatimento de créditos.
Por outro lado, as empresas que optam pelo Lucro Real, com algumas exceções, devem calcular o PIS e a COFINS sob o regime não-cumulativo.
Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento.
Assim, a empresa pode descontar créditos com base em vários fatores, como o valor dos insumos adquiridos, a depreciação de ativos, o consumo de energia elétrica, entre outros.
A escolha pelo Lucro Real também implica, para o empreendedor, a obrigação de apresentar diversas declarações e controles à Receita Federal, exigências não aplicáveis às empresas que escolhem o Lucro Presumido.
Os custos adicionais para cumprir essas obrigações (por exemplo, sistemas e consultoria externa) devem ser cuidadosamente considerados ao optar por um desses regimes, evitando surpresas desagradáveis.
Como escolher o melhor regime para sua empresa?
Como agora você sabe, a escolha do enquadramento tributário ideal pode impactar diretamente nos indicadores financeiros da sua empresa.
Assim, torna-se essencial contar com o suporte de um profissional qualificado.
Mas como decidir pelo melhor regime tributário? Para tomar essa decisão de maneira informada, é preciso analisar fatores como:
Natureza das atividades da empresa: Se estão sujeitas a um regime específico ou podem adotar o Simples Nacional;
- Faturamento: Se a empresa está dentro dos limites exigidos para cada regime tributário;
- Margem de lucro prevista: Se a empresa possui uma margem superior a 32%, o Lucro Presumido pode ser a melhor escolha.
A relevância desse processo reside em garantir que sua empresa pague apenas o que é devido ao fisco.
Da mesma forma, a classificação tributária apropriada protege o negócio contra o risco de pagar menos do que deveria, evitando possíveis complicações com as autoridades fiscais no futuro.
Problemas fiscais podem resultar em processos na Vara da Fazenda Pública, colocando em risco os bens da empresa, caso a situação não seja rapidamente resolvida.
Nesse contexto, o empreendedor deve realizar uma análise abrangente da sua empresa para determinar a opção tributária mais vantajosa.
Aqui estão os três pontos cruciais que demandam sua consideração antes de optar pelo regime tributário. Acompanhe!
1. Explore todas as opções de tributação
O que parece mais atrativo nem sempre é a escolha ideal para o seu negócio.
No caso do Simples Nacional, por exemplo, apesar da menor burocracia e alíquotas reduzidas, pode não ser a melhor opção para empresas com grande faturamento.
Portanto, é preciso analisar todas as possibilidades de tributação, examinando cada detalhe antes de tomar sua decisão.
Leia Também: Impostos do Simples Nacional
2. Avalie sua margem de lucro
A análise da margem de lucro ajuda a determinar a porcentagem que incidirá sobre seu negócio, conforme as tabelas de cada regime tributário.
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, por exemplo, as alíquotas presumem cerca de 32% de lucro.
Nesse caso, com uma margem de 20%, o Lucro Real pode ser a alternativa mais vantajosa.
3. Reavalie seu enquadramento anualmente
Mesmo após escolher o regime tributário, lembre-se de que é possível trocá-lo se perceber que não é o ideal para seu negócio.
Por isso, revise seu enquadramento a cada ano. Utilize seus números para simular diferentes cenários de enquadramento, facilitando assim a tomada de decisão.
Tome decisões com um pouco mais de segurança
Tomar a decisão errada na hora de escolher o regime tributário pode gerar dores de cabeça sérias para empreendedores.
Imagine pagar mais impostos do que o necessário ou enfrentar problemas fiscais que poderiam ser evitados?
É aí que entra a importância de acompanhar de perto os resultados financeiros da empresa e de cada venda.
Disponibilizamos uma planilha de análise e diagnóstico financeiro para você simular os seus indicadores caso opte pelo Lucro Real ou Lucro Presumido!