A busca pela recuperação de créditos fiscais representa uma temática complexa para as empresas.
Especialmente aquelas que almejam manter sua estabilidade financeira e evitar eventuais complicações com os órgãos fiscais.
Os empresários têm o legítimo direito de buscar a recuperação de crédito tributário, visando reivindicar a restituição de tributos erroneamente pagos aos âmbitos federal, estadual e municipal.
Essa ferramenta jurídica oferece aos contribuintes a oportunidade de retificar possíveis equívocos na apuração e recolhimento de impostos.
Dada a complexidade da legislação tributária no Brasil, que muitas vezes resulta em dificuldades no processo de pagamento de impostos, diversas empresas acabam efetuando pagamentos excessivos.
É válido ressaltar que, assim como os contribuintes, o governo também comete equívocos.
Então, quando esses enganos estão relacionados à tributação, os contribuintes têm o direito à recuperação de crédito tributário.
Ficar informado sobre esse tema te permitirá aproveitar as oportunidades disponíveis. Leia o artigo e amplie seus conhecimentos!
O que é recuperação tributária?
A recuperação do crédito tributário refere-se à restituição de valores referentes a impostos, taxas e contribuições pagos por uma empresa, os quais foram instituídos de maneira irregular pelo governo.
Todos os negócios, independentemente de serem públicos ou privados e de seu porte, têm o direito à recuperação fiscal.
Existem diversas formas pelas quais o governo pode instituir tributos de maneira indevida.
Por exemplo, o princípio da anualidade estipula que um novo tributo só pode entrar em vigor um ano após sua publicação.
Além disso, o aumento de alíquotas deve ocorrer por meio de lei, nunca por meio de portaria.
Sempre que tributos são cobrados em desacordo com essas normas, configuram-se como ilegais, conferindo à empresa o direito à recuperação fiscal.
O indivíduo ou empresa, durante um processo administrativo ou judicial de recuperação de créditos tributários, tem a possibilidade de solicitar a restituição dos montantes erroneamente pagos nos últimos 60 meses.
Essa data começa a valer a partir do envio do pedido administrativo ou do início da ação judicial.
Conforme o Art. 168 da Lei nº 5.12/1996:
“Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados.”
Por que a recuperação de crédito tributário é importante?
Um estudo do IBGE indica que 95% das empresas nacionais enfrentam tributações indevidas.
Este dado reflete o desafio enfrentado pelos empresários em lidar com as obrigações fiscais, independentemente do porte ou setor da empresa.
Para garantir o pagamento adequado dos tributos, os empresários necessitam de assistência especializada, dada a dificuldade de enfrentar essas obrigações sem profissionais capacitados.
Anualmente, as empresas brasileiras alocam cerca de R$181 bilhões para financiar equipes, sistemas e equipamentos, a fim acompanhar as constantes mudanças na legislação tributária.
Desvendar e simplificar a tributação é um desafio que requer precisão, considerando as peculiaridades do negócio e de seus produtos/serviços.
No Brasil, a responsabilidade de identificar e calcular os tributos recai sobre o contribuinte.
No entanto, é desafiador para uma empresa possuir total domínio das leis tributárias em todas as esferas (municipal, estadual e federal).
Esse problema resulta frequentemente em pagamentos excessivos, especialmente para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Portanto, a recuperação de créditos tributários é um direito respaldado pela legislação brasileira, aplicável a todas as empresas, públicas ou privadas.
Empresas com folhas de pagamento mais robustas possuem uma maior probabilidade de recuperação de créditos tributários e com isso, tendem a aumentar a margem de contribuição.
Setores como indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados e postos de combustíveis, podem buscar essa recuperação.
Como efetuar a recuperação tributária?
Para solicitar a recuperação de crédito tributário, é preciso realizar uma análise abrangente de todos os tributos indevidamente exigidos pelo governo e que foram quitados pela empresa.
Em seguida, realiza-se a correção monetária, atualizando os valores com a aplicação da taxa básica de juros (SELIC).
A empresa, por meio de ação judicial ou procedimento administrativo, torna-se elegível para a recuperação tributária.
Essa recuperação se materializa principalmente por meio da compensação dos tributos pagos, sendo essa compensação restrita a tributos da mesma natureza.
Por exemplo, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais.
Para recuperar impostos previdenciários indevidos, é aconselhável analisar as folhas de pagamento dos últimos cinco anos e as declarações monetárias.
A partir dessa análise, elaboram-se relatórios documentando as bases legais, detalhando os créditos de cada verba passível de recuperação tributária.
No caso de outros impostos, é necessário examinar todas as declarações tributárias, revisar cada nota fiscal, detalhar todos os custos, despesas e encargos.
Também é preciso identificar as transações (vendas ou serviços) para possibilitar a recuperação integral dos tributos.
Entre os tributos que podem ser cobrados indevidamente, estão:
- PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Por qual via é feita a recuperação tributária?
Ao constatar o pagamento excessivo de um tributo devido, o contribuinte tem a opção de buscar a recuperação desse valor.
Essa recuperação pode ser efetuada por meio de duas abordagens distintas: a via administrativa e a via judicial.
Veja em detalhes como cada uma funciona:
Recuperação tributária pela via administrativa
A recuperação administrativa é viável quando o tributo é erroneamente pago em excesso.
Nesse contexto, o processo transcorre sem a necessidade de envolver tribunais, teoricamente tornando-o mais prático e rápido.
Essa abordagem é aplicável apenas nos casos de pagamento incorreto de tributos que possam ter se tornado inconstitucionais ou em situações de excesso de pagamento.
Para que a recuperação do crédito tributário ocorra por essa via, é imperativo realizar a apuração dos valores pagos.
Após o levantamento desses montantes, a administração tributária examinará a solicitação e procederá com a restituição.
Cada processo seguirá uma forma específica de apuração e procedimento para obter a devolução.
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Recuperação tributária pela via judicial
A recuperação judicial ocorre quando, mesmo seguindo as normas, o contribuinte considera o tributo inconstitucional ou ilegal.
Nesses casos, recorre aos tribunais para pleitear a interrupção da cobrança e a restituição de valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Diante da discordância com a legislação vigente, a única opção é a via judicial, onde as possibilidades serão debatidas e analisadas.
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Delegar as complexidades do âmbito fiscal da sua empresa para especialistas é uma escolha sensata e também uma estratégia inteligente.
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